Recentemente, a procura por informações sobre o Seguro Garantia Aduaneiro aumentou bastante por aqui. E como ainda é uma modalidade “pouco explorada” pelos Corretores, resolvi compartilhar algumas informações sobre isso com vocês! Vamos?
Primeiro, as primeiras coisas. O que é o Seguro Garantia Aduaneiro?
Este seguro garante a Receita Federal, o valor total dos impostos em Regime de Suspensão (Regime de Admissão Temporária).
E O QUE É UM REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA?
A admissão temporária é uma modalidade especial, em que é permitida a importação de bens por um período determinado. Ela é regulamentada de acordo com diretrizes da da Receita Federal do Brasil.
E QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS?
1 - Admissão Temporária (Importação de bens para permanência no País por prazo determinado)
2 – Drawback (Importação de matérias primas ou produtos, para processamento industrial e posterior exportação)
3 - Determinação do Valor Aduaneiro (Canal Cinza - Processo instaurado pela Receita Federal para apuração do valor real da mercadoria)
4 - Trânsito Aduaneiro (Transporte de bens importados entre estabelecimentos alfandegados - DTAA )
QUAIS INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA COTAÇÃO?
ALÉM DAS CADASTRAIS (Volte alguns posts para entender a importância da aprovação de crédito 😉 ), DI (DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO ONDE CONSTA O TR, TERMO DE RESPONSABILIDADE)
E VOCÊ CORRETOR (A), JÁ CONHECIA ESSA MODALIDADE DE SEGURO GARANTIA? CONTE COMIGO! CN