Uma pergunta muito comum na prospecção de Seguro D&O, principalmente entre as PMEs, é sobre eventual cobertura para a empresa (CNPJ), uma vez que na maioria das vezes, também está envolvida na reclamação. Isso porquê, neste tipo de empresa, uma reclamação contra o CNPJ já é um GRANDE transtorno para o empresário!
E eu não sei se você sabe, mas esta é SIM uma cobertura disponível no mercado segurador!
Você conhece o seguro de Gestão Protegida?
O produto foi lançado pela AIG em 2014 visando justamente atender a demanda deste mercado e com uma proposta de proteção 360 graus para os riscos de gestão das Sociedades (CNPJ). Atualmente, pode ser inclusive contratada como cobertura adicional no Seguro D&O e é também oferecida, pela Porto Seguro.
Então vamos entender do que se trata essa cobertura? Apresento-lhes: O Seguro de Gestão Protegida. Ele protege a empresa (CNPJ) contra reclamações referente a atos danosos corporativos:
- Reclamações: Uma reivindicação, requerimento escrito ou processo judicial, administrativo ou arbitral, incluindo mas não limitado, àqueles de natureza cível, consumerista ou de natureza criminal, contra uma Sociedade decorrente de um Ato Danoso Corporativo.
- Atos danosos corporativos: Qualquer violação do dever, negligência, erro, distorção, declaração enganosa, omissão ou ato de uma Sociedade que produza danos a terceiros.
Atenção: Sobre a responsabilidade tributária, estão cobertos apenas os custos de defesa. Os tributos e indenizações devidas, NÃO tem cobertura.
Atenção2: Sobre a responsabilidade trabalhista da Sociedade, estão amparadas apenas as decorrentes de Práticas Trabalhistas Indevidas, quando contratada a cobertura adicional.
Mas o que são Práticas Trabalhistas Indevidas?
- Demissão, dispensa ou rescisão contratual de empregado, supostamente ou ilegal;
- Falha do empregador relacionada à promoção e contratação, privação injusta de oportunidades na carreira e etc.
- Assédio sexual no local de trabalho, incluindo abordagens indesejadas, solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual.
- Constrangimento de qualquer espécie no local de trabalho.
- Ocorrências em relações empregatícias envolvendo: a) invasão de privacidade; b) difamação; c) promoção de sofrimento emocional; d) Discriminação; e) retaliação; f) Rebaixamento funcional ilícito; g) Falha em fornecer as políticas e procedimentos para os Empregados; h) Aplicação de penalidade disciplinar sem motivo justificável; etc.
E você, Corretor (a), já enfrentou essa objeção? E conhecia essas coberturas? Me conta aqui nos comentários 😉