Muitos tem dúvidas à respeito dos beneficiários na apólice do seguro de vida.
Neste artigo vamos te explicar como é realizado a indenização nos seguros de vida e como funciona a indicação dos beneficiários.
- Nenhum beneficiário foi informado na apólice, quem será indenizado?
- Posso indicar qualquer pessoa como beneficiário?
- Se o beneficiário indica estiver falecido, como funciona?
Nenhum beneficiário foi informado na apólice, quem será indenizado?
As seguradoras em geral no seguros de pessoas por padrão utilizam a regra do Código Civil para determinar quem serão os beneficiários. O Artigo 792 diz o seguinte:
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
De acordo com o artigo acima no caso de um pai de família que vier a faltar deixando a esposa e duas filhas, 50% do capital segurado será indenizado à esposa e 25% para cada filha.
Caso não exista descendentes diretos do titular outras pessoas poderão solicitar junto a seguradora a idenização mediante a apresentação de provas da dependência ou vínculo.
Posso indicar qualquer pessoa como beneficiário?
Não existe qualquer impedimento para a indicação de benefíciários.
A vontade do segurado declarada em vida deve prevalecer mesmo que exista dependentes na família (esposa, filhos, mãe, pai, etc).
É recomendado que o segurado faça uma carta de próprio punho e envie para a companhia, esclarescendo os motivos pelo qual desejada indicar o beneficiário (quando não existe vínculo familiar direto) contendo dados pessoais e informações de contato.
O documento será guardado pela seguradora caso o segurado venha a falecer.
Lembrando que é uma prática comum e que o seguro de vida não entra em inventário.
Se o beneficiário indicado estiver falecido, como funciona?
Na hipótese de falecimento do beneficiário indicado na apólice, as companhias de seguro costumam utilizar a regra padrão do seguro, ou seja, ela volta a utilizar o Artigo 792 do Código Civil. Sendo 50% da indenização para o cônjuge (marido/esposa) e os demais 50% distribuido entre os herdeiros.
Consultor de Seguros na Gallera Corretora de Seguros, Graduado em T.I. pela IESI (Instituto de Ensino Superior de Itapira) e apaixonado por empreendedorismo, marketing digital e o mercado de seguros no qual está desde 2010.