*Texto escrito pelo nosso embaixador Sergio Ricardo.
O nosso querido Pedro London me telefonou hoje perguntando se eu havia lido a notícia, veiculada na mídia especializada em seguros, sobre um projeto que está tramitando no Congresso Nacional, que tem por objeto alterar o Código Civil para limitar a sub-rogação dos direitos do segurado, pelas seguradoras, aos casos em que houver comprovação de dolo.
Eu respondi ao Pedro dizendo que possivelmente se tratava de mais um absurdo desses que parlamentares inventam, mas como não havia lido, resolvi fazê-lo.
Parlamentares deveriam sempre se inspirar em Paulinho da Viola, porque alterar o samba sem saber a letra é complicado. Neste caso, tá legal, mas não aceitei os argumentos. Explico: as argumentações do parlamentar misturam prêmio com indenização, sem perceber que não se pode limitar direitos e que sempre há obrigação de indenizar por parte de quem causa danos pessoais ou materiais a terceiros, não importando se houve ou não dolo.
A tese é ruim, despreza o mutualismo e os fundamentos do seguro, motivo pelo qual não se sustenta tecnicamente e juridicamente.
O parlamentar não compreende como funciona seguro, porque ao indenizar o segurado, vítima de um terceiro, a seguradora tem obrigação, em nome do mútuo que representa, de se sub-rogar dos direitos e acionar o causador, porque em caso contrário todos os segurados vão ter que pagar a conta por aumento de prêmio nas suas renovações anuais.
Imagine que se não houvesse seguro, a proposta seria ainda assim absurda, pois se estaria limitando o direito do cidadão em ser indenizado. Mas como há seguro, o que ocorre, para quem pagou o prêmio é ser indenizado, sem maiores burocracias.
Impedir a sub-rogação de direitos é pensar que os riscos (seguradoras) por existirem, devem assumir as responsabilidades pelos erros de outrem, mesmo que isso esteja completamente errado.
Isso é seguro, mas para falar do assunto é preciso estudar e conhecer, quem sabe, fazendo um dos cursos da Tutum (www.tutum-ead.com).
Fica a dica. (@sricardoms)